Comitê Gestor do IBS Inicia Atividades: O Que Muda Para a Sua Empresa em 2026
Com a sanção da Lei Complementar 227/2026 pelo presidente Lula em 13 de janeiro, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) foi oficialmente instituído, marcando o início de uma nova era na administração tributária brasileira. A entidade será responsável por coordenar a gestão do IBS — tributo que unificará o ICMS estadual e o ISS municipal — e já está dando passos concretos, incluindo a seleção de 123 empresas para um projeto-piloto e a confirmação dos 54 representantes do Conselho Superior. Entenda o que isso significa para a gestão fiscal da sua empresa.
O Que É o Comitê Gestor do IBS
O CGIBS é uma entidade pública de caráter técnico e operacional, instituída sob regime especial, com sede no Distrito Federal. Criado pela Lei Complementar 227/2026 — que regulamentou o PLP 108/2024 relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) —, o Comitê tem a missão de administrar o IBS de forma integrada entre todos os entes federativos.
Nas palavras do próprio senador Eduardo Braga durante a cerimônia de sanção: “Finalmente a reforma tributária, depois de quatro décadas, está aprovada. O povo terá simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária.”
📋 Principais Atribuições do CGIBS
- Editar o regulamento único do IBS com validade nacional
- Coordenar a arrecadação e distribuir automaticamente os recursos entre estados e municípios
- Administrar o contencioso administrativo tributário do IBS
- Fiscalizar e cobrar o imposto de forma integrada
- Padronizar procedimentos e sistemas em todo o território nacional
Conselho Superior: 54 Representantes Confirmados
Em 28 de janeiro de 2026, estados e municípios confirmaram oficialmente os 54 representantes que compõem o Conselho Superior do CGIBS. Essa composição compartilhada é um pilar fundamental da governança do novo tributo: as decisões exigem maioria qualificada, garantindo equilíbrio entre interesses regionais e fortalecendo a cooperação federativa.
Trata-se de uma mudança paradigmática. Pela primeira vez, estados e municípios terão uma instância decisória conjunta para administrar um imposto compartilhado, eliminando a fragmentação que historicamente gerou conflitos de competência e insegurança jurídica para os contribuintes.
Projeto-Piloto: 123 Empresas Já Testam o Sistema
Ainda em dezembro de 2025, o CGIBS selecionou 123 empresas para participar do projeto-piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. A iniciativa, que teve início em 5 de janeiro de 2026, testa durante três meses a solução tecnológica de apuração do novo tributo desenvolvida pelo Estado do Rio Grande do Sul, com apoio de outros estados e municípios.
Nesta primeira fase, aplica-se uma alíquota teste de 0,1% do IBS para fins de simulação — sem cobrança efetiva e sem efeitos fiscais para os contribuintes. A seleção considerou critérios técnicos como qualidade dos dados em Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), representatividade econômica, diversidade geográfica e volume de operações.
O dado mais impressionante: o sistema está sendo projetado para processar 70 bilhões de transações por ano em todo o país. No segundo trimestre de 2026, o número de empresas participantes será ampliado.
2026: O Ano de Adaptação
A legislação define 2026 como um período de adaptação e teste. Isso significa que estados, municípios e empresas podem ajustar procedimentos, testar sistemas e capacitar equipes sem punições para quem agir de boa-fé. Como destacou Eduardo Braga: “O ano de 2026 será um ano de testes, de calibração e de aprendizado, para que todos possam dominar o novo sistema.”
📅 Cronograma da Reforma Tributária
- Nov/2025 Lançamento do portal oficial do CGIBS (cgibs.gov.br) e da Cartilha de NF-e do IBS
- Dez/2025 Seleção das 123 empresas para o projeto-piloto de apuração do IBS
- Jan/2026 Sanção da LCP 227/2026 e início das obrigações de destaque do IBS e CBS nas notas fiscais
- Jan/2026 Confirmação dos 54 representantes do Conselho Superior do CGIBS
- 2026 Ano de teste e adaptação — sem punições por erros de boa-fé
- 2027-2033 Transição gradual: aumento progressivo das alíquotas do IBS e redução do ICMS e ISS
Obrigações Já em Vigor
Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais com destaque dos valores correspondentes à CBS e ao IBS. Em dezembro de 2025, o CGIBS e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto definindo um período sem penalidades para adaptação dos contribuintes, garantindo uma transição segura.
Pontos de atenção para empresas:
- Nota Fiscal eletrônica (NF-e): destaque obrigatório dos valores de IBS e CBS desde 01/01/2026;
- NFS-e (serviços): destaque inicialmente facultativo;
- Simples Nacional: empresas optantes estão dispensadas dessas exigências por enquanto;
- Penalidades: não aplicáveis em 2026 para contribuintes de boa-fé.
Vetos Presidenciais: O Que Ficou de Fora
O presidente vetou trechos do projeto original por contrariedade ao interesse público ou risco de insegurança jurídica. Entre os vetos mais relevantes estão:
- Dispositivo que mantinha competências dos fiscos estaduais e municipais com base em leis de 2023 — o que poderia “congelar” atribuições no tempo;
- Possibilidade de antecipação opcional do ITBI antes do registro do imóvel;
- Benefícios tributários para SAFs do futebol e programas de fidelidade aéreos;
- Regras sobre gás canalizado para baixa renda e inclusão de produtos na lista de tributação favorecida.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Impactos Para a Gestão Fiscal das Empresas
A criação do CGIBS representa uma transformação profunda na relação entre fisco e contribuinte. Na prática, as empresas devem se preparar para:
- Regulamento único nacional: acabam as diferenças entre legislações estaduais e municipais sobre o mesmo fato gerador;
- Sistema integrado de apuração: a apuração do IBS será centralizada em plataforma digital, reduzindo riscos de divergência;
- Distribuição automática: os recursos arrecadados serão distribuídos automaticamente entre os entes, sem interferência política;
- Contencioso unificado: disputas administrativas serão tratadas em uma única instância, eliminando a necessidade de litigar em múltiplas esferas.
🎯 Recomendações da FH Souza para sua Empresa
- Atualize seus sistemas fiscais para destacar IBS e CBS nas notas fiscais
- Capacite a equipe contábil e fiscal sobre as novas regras
- Acompanhe os regulamentos emitidos pelo CGIBS (cgibs.gov.br)
- Aproveite 2026 como ano de teste para ajustar processos sem risco de penalidades
- Consulte assessoria especializada para mapear impactos na sua operação
Conclusão
O início das atividades do Comitê Gestor do IBS não é apenas um marco burocrático — é o ponto de partida operacional da maior reforma tributária da história do Brasil. Com a LCP 227/2026 sancionada, o Conselho Superior formado e o projeto-piloto em andamento, a transição do sistema fragmentado (ICMS + ISS) para o IBS unificado deixou de ser uma promessa e se tornou realidade.
Para CEOs e gestores financeiros, a mensagem é clara: 2026 é o ano para se preparar. As empresas que investirem agora em adaptação tecnológica, capacitação e planejamento tributário estarão à frente quando as alíquotas efetivas do IBS entrarem em vigor. Na FH Souza Advogados, estamos prontos para guiar sua empresa nessa transição com segurança e estratégia.
