Reforma Tributária do Consumo

FH | SOUZA.A D V O G A D O S EDIÇÃO ESPECIAL Reforma Tributária do Consumo: o que sua empresa precisa decidir antes de 2027 Edição especial · Créditos, EFD-Contribuições, precificação, apuração assistida e split payment A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o PIS/Cofins é extinto. Entre agora e lá, sua empresa precisa levantar e proteger os créditos acumulados — inclusive os que incidem sobre estoque monofásico ou de substituição tributária —, corrigir a escrituração que vai servir de base para a transição, refazer a formação de preço considerando o crédito do fornecedor, e se preparar para um Fisco que passa a calcular o imposto por ela — com o split payment já em fase de testes. Reunimos nesta edição os sete pontos que mais aparecem nas dúvidas de quem já começou a se preparar. 📢 O prazo final para não perder os créditos de PIS e Cofins na virada para a CBS ⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE O PIS e a Cofins só podem gerar novos créditos até 31 de dezembro de 2026; a partir de 1º de janeiro de 2027 os dois tributos são extintos e substituídos pela CBS. Os artigos 378 e seguintes da Lei Complementar nº 214/2025 disciplinam o que acontece com o saldo credor existente nessa data: ele permanece válido e pode ser compensado com a CBS (com preferência sobre os créditos da própria CBS), ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais, via PER/DCOMP Web. Regra à parte vale para o crédito presumido sobre o estoque de abertura: deve ser apropriado até 30 de junho de 2027, em 12 parcelas mensais, exclusivamente por compensação com a CBS — sem direito a ressarcimento ou compensação com outros tributos. Alcança toda empresa do Lucro Real ou Presumido com saldo credor de PIS/Cofins em aberto. 🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO O método parte do levantamento de todo crédito de PIS/Cofins ainda não apropriado — inclusive os que dependem de revisão de classificação fiscal de insumos — separando créditos escrituralmente seguros de créditos controversos, para decidir a ordem de utilização antes que o saldo passe a depender de mecanismos de compensação potencialmente mais restritivos no novo regime. Cada crédito precisa estar devidamente escriturado na EFD-Contribuições e suportado por documentação fiscal idônea para ser aproveitado na transição. 💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO Cruzamento da EFD-Contribuições com o SPED ICMS/IPI e a captura de XML de NF-e, CT-e e NFS-e dos últimos períodos não decaídos, sobre a base integral de lançamentos, para identificar créditos não apropriados e divergências entre o que foi escriturado e o que os documentos fiscais suportam — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia. 🚀 CHAMADA Quero levantar os créditos de PIS e Cofins da minha empresa antes de 31 de dezembro. Escreva para lucas@fhsouza.com.br. 📢 Seu estoque de produtos monofásicos também pode gerar crédito na virada para a CBS ⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE O art. 381, §3º, da Lei Complementar nº 214/2025 estende o crédito presumido sobre o estoque de abertura (1º de janeiro de 2027) a quem, em 31 de dezembro de 2026, mantém em estoque bens que, na aquisição, estavam sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica do PIS/Cofins, ou sofreram vedação parcial de creditamento pelas regras anteriores. Isso alcança diretamente quem revende produtos como combustíveis, bebidas frias, autopeças, pneus, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos monofásicos, e cigarros importados: nesses casos, o tributo historicamente foi concentrado no fabricante ou importador, e o revendedor normalmente não tinha direito a crédito na compra — passa a ter agora, sobre o estoque parado na virada do regime. 🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO O crédito presumido corresponde a 9,25% do valor do estoque de bens nacionais em 1º de janeiro de 2027 — para bens importados, corresponde ao PIS/Cofins-Importação efetivamente pago — e precisa ser apurado e apropriado até 30 de junho de 2027, para uso em 12 parcelas mensais subsequentes, exclusivamente na compensação da CBS. Vale conferir item a item: o percentual presumido de 9,25% é fixo por lei e pode ser maior ou menor do que a carga tributária efetivamente concentrada no elo anterior da cadeia, o que recomenda uma análise produto a produto antes de simplesmente aplicar o percentual sobre todo o estoque. 💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO Levantamento do estoque de produtos sujeitos a monofasia ou substituição tributária de PIS/Cofins em 31/12/2026, a partir do controle de estoque, do SPED ICMS/IPI e da EFD-Contribuições, cruzado com a classificação fiscal (NCM) de cada item para confirmar o enquadramento monofásico/ST, sobre a base integral do estoque — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia. 🚀 CHAMADA Quero levantar o crédito presumido sobre o estoque monofásico da minha empresa antes de 30 de junho de 2027. Escreva para lucas@fhsouza.com.br. 📢 A escrituração que decide quanto crédito sua empresa leva para o novo sistema ⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE Pela Nota Técnica nº 11/2026 da Receita Federal, a EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS/Cofins a partir de janeiro de 2027, mas a obrigação de manter, consultar e retificar essa escrituração continua por, no mínimo, cinco anos — exatamente para sustentar o controle dos saldos credores remanescentes, o atendimento a prazos de fiscalização e a retificação de informações. Na prática, é a EFD-Contribuições entregue até 2026 que vai definir qual crédito a empresa carrega para o regime da CBS: lançamento errado ou não retificado agora tende a virar discussão com o Fisco depois, quando já não houver mais apuração corrente para corrigir o fluxo. 🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO O método consiste em revisar período a período os blocos de crédito e débito da EFD-Contribuições dos últimos exercícios não decaídos, conciliando-os com a escrituração contábil (ECF) e identificando lançamentos pendentes de retificação antes que a obrigação acessória deixe de ser corrente — sem antecipar valor ou percentual de crédito a recuperar. 💻 O PILAR TECNOLÓGICO ·
Reforma Tributária | IBS e CBS

FH Souza | Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026) FH Souza Advogados Informativo Tributário Reforma Tributária | IBS e CBS 📢 Programa Nacional de Conformidade Tributária: o que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 garante e o que exige das empresas em 2026 A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), previsto nos arts. 471-A a 471-C da LC nº 214/2025. O objetivo declarado é a adaptação assistida das empresas à emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS. Na prática, o ato define quem está protegido durante o ano de transição e em que condições. Para empresas do Lucro Real e do Presumido, que já emitem NF-e com os novos campos e passam a emitir NFS-e com IBS e CBS a partir de 1º de outubro, o momento de revisar é agora. ⚖️ Jurídico: a oportunidade O enquadramento é automático para quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Quem não cumpre continua no programa se atender, cumulativamente, a quatro critérios: aumento contínuo e progressivo de documentos com os campos corretos, resposta tempestiva às intimações, retificação das inconsistências comunicadas até 31/12/2026 e indicação de profissional da contabilidade responsável. A garantia mais relevante: as comunicações de cruzamento e monitoramento (art. 329 da LC 214/2025) não excluem a espontaneidade, desde que não configurem início de procedimento fiscal (art. 328), e não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º. Quem se mantém enquadrado pode se autorregularizar com segurança. Quem sai do programa perde essa proteção. 🧮 Contábil: a validação O ato dá papel central ao profissional da contabilidade com registro no CRC. Indicado pela empresa em sistema eletrônico de habilitação, ele passa a receber, com autorização expressa, as comunicações sobre omissões e divergências, pode apresentar manifestação técnica que será considerada para o enquadramento e pode representar a empresa para requerer autorregularização e atender intimações. A indicação deixa de ser formalidade: ela define quem responde, e em que prazo, quando o Fisco apontar uma inconsistência. 💻 Tecnológico: a execução O critério do “aumento contínuo e progressivo” precisa ser demonstrado com dados. Com a captura dos XML de NF-e, CT-e e NFS-e e o cruzamento com o SPED ICMS/IPI e a EFD-Contribuições, é possível medir mês a mês o percentual de documentos com IBS e CBS corretamente preenchidos, identificar as inconsistências antes que a comunicação oficial chegue e gerar relatórios personalizados que sirvam de evidência da evolução, trabalho feito em parceria entre a contabilidade fiscal e a tecnologia. 🚀 Sua empresa está enquadrada no PNCT? A FH Souza avalia a situação dos seus documentos fiscais, mapeia as inconsistências de IBS e CBS e estrutura a autorregularização ainda dentro do ano de transição. Cada caso tem particularidades que vale a pena conversar pessoalmente. Falar com a FH Souza lucas@fhsouza.com.br Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026; arts. 328, 329, 348 e 471-A a 471-C da LC nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma dos documentos fiscais). FH Souza Advogados | Sorocaba/SP Você recebe este conteúdo por meio do Informativo semanal. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Reforma Tributária | Split Payment

FH Souza | Split Payment: aprovada a documentação técnica da Plataforma Pública (Ato Técnico Conjunto nº 5/2026) FH Souza Advogados Informativo Tributário Reforma Tributária | Split Payment 📢 Split Payment ganha manual de operação: Receita e Comitê Gestor aprovam a documentação técnica da Plataforma Pública O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, aprovou o conjunto de documentos que define os procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment, o mecanismo que segrega o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da operação. Foram aprovados: Manual de Operações (v1.0.1), Manual de Integração (v1.1.1), documento openAPI (v1.1.1), Manual de Tempos (v1.0.1), Manual de Redes (v1.0.1) e Manual de Segurança (v1.0.0). O ato também ratifica as versões 1.0.0 dos Manuais de Operações e de Tempos, antes divulgadas como minuta, e se soma ao Manual de Habilitação de Participantes, aprovado em agosto pelo Ato Técnico Conjunto nº 4. Com isso, o Split Payment deixa o campo do conceito e passa a ter regras operacionais publicadas. ⚖️ Jurídico: a oportunidade O art. 2º traz uma garantia de segurança jurídica pouco comentada: atualizações de terceiro dígito da versão (o “Z” da convenção X.Y.Z) só podem corrigir erros materiais ou ajustar redação e formatação, sendo vedado usá-las para criar, alterar ou suprimir obrigações, procedimentos ou regras. Qualquer mudança de conteúdo exige nova versão principal e, portanto, fica rastreável. Para as empresas do regime regular, isso permite mapear com precisão quando uma exigência nova surge e questionar alterações que extrapolem esse limite. 🧮 Contábil: a validação Com o Split Payment, o tributo passa a ser separado no fluxo do pagamento, e não apenas apurado depois. Isso muda a conciliação: o valor retido na liquidação precisa bater com o IBS e a CBS destacados em cada documento fiscal e com a apuração consolidada da empresa. Divergências nesse encontro afetam o caixa de quem vende e a tomada de crédito de quem compra, o que torna a revisão dos cadastros tributários (cClassTrib, alíquotas e bases) uma etapa prévia obrigatória. 💻 Tecnológico: a execução Como a segregação depende da qualidade das informações dos documentos fiscais, a preparação começa pelos dados. A captura dos XML de NF-e, CT-e e NFS-e, cruzada com o SPED ICMS/IPI e a EFD-Contribuições, permite validar o preenchimento dos campos de IBS e CBS em toda a base, identificar inconsistências de classificação e gerar relatórios personalizados que antecipam os pontos de atrito com o Split Payment, em parceria entre a contabilidade fiscal e a tecnologia. 🚀 Seus documentos fiscais estão prontos para o Split Payment? A FH Souza avalia a consistência dos seus documentos e cadastros tributários, identifica os riscos de caixa e de crédito e orienta a adequação antes que o mecanismo passe a operar. Vale conversar sobre as particularidades da sua operação. Falar com a FH Souza lucas@fhsouza.com.br Base legal: Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026; Ato Técnico Conjunto nº 4, de 28 de agosto de 2026; art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026. Documentação disponível em consumo.tributos.gov.br e cgibs.gov.br. FH Souza Advogados | Sorocaba/SP Você recebe este conteúdo por meio do Informativo semanal. Este material tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Comitê Gestor do IBS – Reforma Tributária

Comitê Gestor do IBS Inicia Atividades: O Que Muda Para a Sua Empresa em 2026 Com a sanção da Lei Complementar 227/2026 pelo presidente Lula em 13 de janeiro, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) foi oficialmente instituído, marcando o início de uma nova era na administração tributária brasileira. A entidade será responsável por coordenar a gestão do IBS — tributo que unificará o ICMS estadual e o ISS municipal — e já está dando passos concretos, incluindo a seleção de 123 empresas para um projeto-piloto e a confirmação dos 54 representantes do Conselho Superior. Entenda o que isso significa para a gestão fiscal da sua empresa. O Que É o Comitê Gestor do IBS O CGIBS é uma entidade pública de caráter técnico e operacional, instituída sob regime especial, com sede no Distrito Federal. Criado pela Lei Complementar 227/2026 — que regulamentou o PLP 108/2024 relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) —, o Comitê tem a missão de administrar o IBS de forma integrada entre todos os entes federativos. Nas palavras do próprio senador Eduardo Braga durante a cerimônia de sanção: “Finalmente a reforma tributária, depois de quatro décadas, está aprovada. O povo terá simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária.” 📋 Principais Atribuições do CGIBS Conselho Superior: 54 Representantes Confirmados Em 28 de janeiro de 2026, estados e municípios confirmaram oficialmente os 54 representantes que compõem o Conselho Superior do CGIBS. Essa composição compartilhada é um pilar fundamental da governança do novo tributo: as decisões exigem maioria qualificada, garantindo equilíbrio entre interesses regionais e fortalecendo a cooperação federativa. Trata-se de uma mudança paradigmática. Pela primeira vez, estados e municípios terão uma instância decisória conjunta para administrar um imposto compartilhado, eliminando a fragmentação que historicamente gerou conflitos de competência e insegurança jurídica para os contribuintes. Projeto-Piloto: 123 Empresas Já Testam o Sistema Ainda em dezembro de 2025, o CGIBS selecionou 123 empresas para participar do projeto-piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS. A iniciativa, que teve início em 5 de janeiro de 2026, testa durante três meses a solução tecnológica de apuração do novo tributo desenvolvida pelo Estado do Rio Grande do Sul, com apoio de outros estados e municípios. Nesta primeira fase, aplica-se uma alíquota teste de 0,1% do IBS para fins de simulação — sem cobrança efetiva e sem efeitos fiscais para os contribuintes. A seleção considerou critérios técnicos como qualidade dos dados em Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), representatividade econômica, diversidade geográfica e volume de operações. O dado mais impressionante: o sistema está sendo projetado para processar 70 bilhões de transações por ano em todo o país. No segundo trimestre de 2026, o número de empresas participantes será ampliado. 2026: O Ano de Adaptação A legislação define 2026 como um período de adaptação e teste. Isso significa que estados, municípios e empresas podem ajustar procedimentos, testar sistemas e capacitar equipes sem punições para quem agir de boa-fé. Como destacou Eduardo Braga: “O ano de 2026 será um ano de testes, de calibração e de aprendizado, para que todos possam dominar o novo sistema.” 📅 Cronograma da Reforma Tributária Obrigações Já em Vigor Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais com destaque dos valores correspondentes à CBS e ao IBS. Em dezembro de 2025, o CGIBS e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto definindo um período sem penalidades para adaptação dos contribuintes, garantindo uma transição segura. Pontos de atenção para empresas: Vetos Presidenciais: O Que Ficou de Fora O presidente vetou trechos do projeto original por contrariedade ao interesse público ou risco de insegurança jurídica. Entre os vetos mais relevantes estão: Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Impactos Para a Gestão Fiscal das Empresas A criação do CGIBS representa uma transformação profunda na relação entre fisco e contribuinte. Na prática, as empresas devem se preparar para: 🎯 Recomendações da FH Souza para sua Empresa Conclusão O início das atividades do Comitê Gestor do IBS não é apenas um marco burocrático — é o ponto de partida operacional da maior reforma tributária da história do Brasil. Com a LCP 227/2026 sancionada, o Conselho Superior formado e o projeto-piloto em andamento, a transição do sistema fragmentado (ICMS + ISS) para o IBS unificado deixou de ser uma promessa e se tornou realidade. Para CEOs e gestores financeiros, a mensagem é clara: 2026 é o ano para se preparar. As empresas que investirem agora em adaptação tecnológica, capacitação e planejamento tributário estarão à frente quando as alíquotas efetivas do IBS entrarem em vigor. Na FH Souza Advogados, estamos prontos para guiar sua empresa nessa transição com segurança e estratégia.
Políticas de Trump e seus Impactos na Reforma Tributária

A recente reconfiguração do cenário tributário global tem exigido das empresas brasileiras um nível de adaptação sem precedentes. As políticas econômicas dos Estados Unidos, sobretudo sob a administração Trump, reverberam diretamente nas estratégias fiscais do Brasil, desafiando a soberania tributária e pressionando setores estratégicos. Em tempos de incerteza, contar com especialistas que compreendem essa complexidade tornou-se indispensável. O Cenário Global e Seus Reflexos no Brasil A adoção do imposto mínimo global em 2024, alinhada aos acordos internacionais, colocou o Brasil em um dilema: como aumentar a arrecadação sem perder competitividade? A rejeição dos EUA ao modelo da OCDE adicionou um novo grau de complexidade, ampliando riscos de retaliação comercial e desafiando a previsibilidade dos negócios. Paralelamente, vetos presidenciais a isenções fiscais e disputas internas, como a “guerra fiscal do IPVA”, expõem fragilidades do sistema tributário brasileiro. Empresas se veem forçadas a navegar entre mudanças abruptas e regulações que podem impactar diretamente sua rentabilidade e segurança jurídica. A FH Souza é a Melhor Parceira Estratégica Neste contexto volátil, a FH Souza se posiciona como referência em assessoria tributária, ajudando empresas a interpretarem e anteciparem os impactos dessas mudanças. Com expertise de 30 anos e uma equipe altamente especializada, a FH Souza oferece suporte para: O Futuro Exige Estratégia Diante da interdependência Brasil-EUA e das reformas em andamento, o papel da consultoria tributária se torna ainda mais essencial. Empresas que desejam se manter competitivas precisam de inteligência estratégica para se adaptar a esse novo contexto. Na FH Souza, transformamos desafios em oportunidades, garantindo que nossos clientes estejam sempre um passo à frente. Se sua empresa busca segurança, previsibilidade e um planejamento fiscal eficiente, conte com nossa expertise. Não perca tempo e entre e contato!