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Informativo Tributário |
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Reforma Tributária | Split Payment
📢 Split Payment ganha manual de operação: Receita e Comitê Gestor aprovam a documentação técnica da Plataforma Pública
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O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026, aprovou o conjunto de documentos que define os procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment, o mecanismo que segrega o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da operação.
Foram aprovados:
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Manual de Operações (v1.0.1), Manual de Integração (v1.1.1), documento openAPI (v1.1.1), Manual de Tempos (v1.0.1), Manual de Redes (v1.0.1) e Manual de Segurança (v1.0.0).
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O ato também ratifica as versões 1.0.0 dos Manuais de Operações e de Tempos, antes divulgadas como minuta, e se soma ao Manual de Habilitação de Participantes, aprovado em agosto pelo Ato Técnico Conjunto nº 4. Com isso, o Split Payment deixa o campo do conceito e passa a ter regras operacionais publicadas.
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⚖️ Jurídico: a oportunidade
O art. 2º traz uma garantia de segurança jurídica pouco comentada: atualizações de terceiro dígito da versão (o “Z” da convenção X.Y.Z) só podem corrigir erros materiais ou ajustar redação e formatação, sendo vedado usá-las para criar, alterar ou suprimir obrigações, procedimentos ou regras. Qualquer mudança de conteúdo exige nova versão principal e, portanto, fica rastreável. Para as empresas do regime regular, isso permite mapear com precisão quando uma exigência nova surge e questionar alterações que extrapolem esse limite.
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🧮 Contábil: a validação
Com o Split Payment, o tributo passa a ser separado no fluxo do pagamento, e não apenas apurado depois. Isso muda a conciliação: o valor retido na liquidação precisa bater com o IBS e a CBS destacados em cada documento fiscal e com a apuração consolidada da empresa. Divergências nesse encontro afetam o caixa de quem vende e a tomada de crédito de quem compra, o que torna a revisão dos cadastros tributários (cClassTrib, alíquotas e bases) uma etapa prévia obrigatória.
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💻 Tecnológico: a execução
Como a segregação depende da qualidade das informações dos documentos fiscais, a preparação começa pelos dados. A captura dos XML de NF-e, CT-e e NFS-e, cruzada com o SPED ICMS/IPI e a EFD-Contribuições, permite validar o preenchimento dos campos de IBS e CBS em toda a base, identificar inconsistências de classificação e gerar relatórios personalizados que antecipam os pontos de atrito com o Split Payment, em parceria entre a contabilidade fiscal e a tecnologia.
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A FH Souza avalia a consistência dos seus documentos e cadastros tributários, identifica os riscos de caixa e de crédito e orienta a adequação antes que o mecanismo passe a operar. Vale conversar sobre as particularidades da sua operação.
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Base legal: Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 5, de 22 de setembro de 2026; Ato Técnico Conjunto nº 4, de 28 de agosto de 2026; art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026. Documentação disponível em consumo.tributos.gov.br e cgibs.gov.br.
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FH Souza Advogados | Sorocaba/SP
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Este material tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
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