STF retira os créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

FH | SOUZA.
A D V O G A D O S
Informativo semanal
Edição 05

Semana de 05 a 11 de outubro de 2026

STF retira os créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal encerrou um julgamento que estava pendente desde a edição 02 deste informativo, e o resultado favorece diretamente empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS dos Estados. Quem apurou PIS/Cofins incluindo esse valor na base de cálculo tem, agora, um fundamento firme para rever os últimos cinco anos. Também há prazos correndo em paralelo que valem a leitura até o fim.

A oportunidade da semana

Como transformamos a decisão em resultado

01

Pilar jurídico

A oportunidade

Em 07.10.2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento do RE 835.818 (Tema 843 de repercussão geral) e fixou que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão alcança empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que recebem incentivo fiscal de ICMS e apuraram essas contribuições incluindo esse valor na base.

02

Pilar contábil

A validação

Levantamos, mês a mês, dentro do prazo de prescrição de cinco anos, os créditos presumidos de ICMS que compuseram a base do PIS e da Cofins, confrontando a apuração do benefício estadual com os lançamentos das contribuições. O método identifica as competências com inclusão indevida; a mensuração do que é passível de restituição ou compensação é etapa posterior, feita caso a caso.

03

Pilar tecnológico

A execução

Cruzamos a apuração do benefício de ICMS no SPED ICMS/IPI com os lançamentos de PIS/Cofins na EFD-Contribuições, mês a mês, com validação pelos XML das NF-e emitidas, sobre a base integral dos últimos 60 meses, sem amostragem. É o mesmo cruzamento que estruturamos na Vidal, nossa plataforma de simulação de impactos fiscais.

Por que agir agora

O STF ainda não decidiu sobre modulação de efeitos. A União pode opor embargos justamente para pedi-la, o que tende a estreitar a janela para quem ainda não revisou o próprio histórico.

“Quero o levantamento dos créditos presumidos de ICMS na base do meu PIS/Cofins dos últimos cinco anos, antes que mais um mês prescreva.”

Solicitar o levantamento

Ou escreva para lucas@fhsouza.com.br

No radar

Tribunais e prazos da semana

STJ · Tema 1.373

IPI não recuperável nos créditos de PIS/Cofins na revenda

A sessão virtual sobre os efeitos temporais da tese segue em curso até 15.10.2026, sem desfecho até o fechamento desta edição.

STF · Tema 1.348

Imunidade de ITBI na integralização de imóveis

Voltou a julgamento em sessão virtual até 19.10.2026, para empresas imobiliárias, também sem tese fixada.

STF · ADI 4.395

Funrural do produtor rural pessoa física

Proclamação de resultado prevista para 14.10.2026, ainda sem desfecho oficial.

Receita Federal · Malha fiscal digital

Autorregularização de PIS/Cofins sem multa

Até 30.10.2026, é possível regularizar divergências entre o PIS/Cofins declarado e os documentos fiscais eletrônicos.

Agenda

Datas para anotar

14.10.2026 Previsão de proclamação do resultado do Funrural (ADI 4.395) no STF
15.10.2026 Prazo final para opção pelo Simples Nacional 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026)
15.10.2026 Início dos testes técnicos do split payment entre provedores de pagamento
19.10.2026 Fim da sessão virtual do STF sobre o Tema 1.348 (ITBI na integralização de imóveis)
30.10.2026 Prazo final para optantes do Simples escolherem o regime de apuração do IBS/CBS para 2027
30.10.2026 Prazo final para autorregularizar divergências de PIS/Cofins apontadas pela malha fiscal digital
Atenção: sem multa até esta data

“Não somos aventureiros no Direito.”

Fabrício H. Souza  ·  Sócio-fundador · OAB/SP 129.374

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Direito Tributário · Recuperação de Créditos · Reforma Tributária

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Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico ou contábil para casos concretos.

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