Reforma Tributária do Consumo

FH | SOUZA.
A D V O G A D O S
EDIÇÃO ESPECIAL

Reforma Tributária do Consumo: o que sua empresa precisa decidir antes de 2027

Edição especial · Créditos, EFD-Contribuições, precificação, apuração assistida e split payment

A CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o PIS/Cofins é extinto. Entre agora e lá, sua empresa precisa levantar e proteger os créditos acumulados — inclusive os que incidem sobre estoque monofásico ou de substituição tributária —, corrigir a escrituração que vai servir de base para a transição, refazer a formação de preço considerando o crédito do fornecedor, e se preparar para um Fisco que passa a calcular o imposto por ela — com o split payment já em fase de testes. Reunimos nesta edição os sete pontos que mais aparecem nas dúvidas de quem já começou a se preparar.

📢 O prazo final para não perder os créditos de PIS e Cofins na virada para a CBS

⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE

O PIS e a Cofins só podem gerar novos créditos até 31 de dezembro de 2026; a partir de 1º de janeiro de 2027 os dois tributos são extintos e substituídos pela CBS. Os artigos 378 e seguintes da Lei Complementar nº 214/2025 disciplinam o que acontece com o saldo credor existente nessa data: ele permanece válido e pode ser compensado com a CBS (com preferência sobre os créditos da própria CBS), ressarcido em dinheiro ou compensado com outros tributos federais, via PER/DCOMP Web. Regra à parte vale para o crédito presumido sobre o estoque de abertura: deve ser apropriado até 30 de junho de 2027, em 12 parcelas mensais, exclusivamente por compensação com a CBS — sem direito a ressarcimento ou compensação com outros tributos. Alcança toda empresa do Lucro Real ou Presumido com saldo credor de PIS/Cofins em aberto.

🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO

O método parte do levantamento de todo crédito de PIS/Cofins ainda não apropriado — inclusive os que dependem de revisão de classificação fiscal de insumos — separando créditos escrituralmente seguros de créditos controversos, para decidir a ordem de utilização antes que o saldo passe a depender de mecanismos de compensação potencialmente mais restritivos no novo regime. Cada crédito precisa estar devidamente escriturado na EFD-Contribuições e suportado por documentação fiscal idônea para ser aproveitado na transição.

💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO

Cruzamento da EFD-Contribuições com o SPED ICMS/IPI e a captura de XML de NF-e, CT-e e NFS-e dos últimos períodos não decaídos, sobre a base integral de lançamentos, para identificar créditos não apropriados e divergências entre o que foi escriturado e o que os documentos fiscais suportam — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia.

🚀 CHAMADA

Quero levantar os créditos de PIS e Cofins da minha empresa antes de 31 de dezembro. Escreva para lucas@fhsouza.com.br.

📢 Seu estoque de produtos monofásicos também pode gerar crédito na virada para a CBS

⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE

O art. 381, §3º, da Lei Complementar nº 214/2025 estende o crédito presumido sobre o estoque de abertura (1º de janeiro de 2027) a quem, em 31 de dezembro de 2026, mantém em estoque bens que, na aquisição, estavam sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica do PIS/Cofins, ou sofreram vedação parcial de creditamento pelas regras anteriores. Isso alcança diretamente quem revende produtos como combustíveis, bebidas frias, autopeças, pneus, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos monofásicos, e cigarros importados: nesses casos, o tributo historicamente foi concentrado no fabricante ou importador, e o revendedor normalmente não tinha direito a crédito na compra — passa a ter agora, sobre o estoque parado na virada do regime.

🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO

O crédito presumido corresponde a 9,25% do valor do estoque de bens nacionais em 1º de janeiro de 2027 — para bens importados, corresponde ao PIS/Cofins-Importação efetivamente pago — e precisa ser apurado e apropriado até 30 de junho de 2027, para uso em 12 parcelas mensais subsequentes, exclusivamente na compensação da CBS. Vale conferir item a item: o percentual presumido de 9,25% é fixo por lei e pode ser maior ou menor do que a carga tributária efetivamente concentrada no elo anterior da cadeia, o que recomenda uma análise produto a produto antes de simplesmente aplicar o percentual sobre todo o estoque.

💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO

Levantamento do estoque de produtos sujeitos a monofasia ou substituição tributária de PIS/Cofins em 31/12/2026, a partir do controle de estoque, do SPED ICMS/IPI e da EFD-Contribuições, cruzado com a classificação fiscal (NCM) de cada item para confirmar o enquadramento monofásico/ST, sobre a base integral do estoque — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia.

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Quero levantar o crédito presumido sobre o estoque monofásico da minha empresa antes de 30 de junho de 2027. Escreva para lucas@fhsouza.com.br.

📢 A escrituração que decide quanto crédito sua empresa leva para o novo sistema

⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE

Pela Nota Técnica nº 11/2026 da Receita Federal, a EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS/Cofins a partir de janeiro de 2027, mas a obrigação de manter, consultar e retificar essa escrituração continua por, no mínimo, cinco anos — exatamente para sustentar o controle dos saldos credores remanescentes, o atendimento a prazos de fiscalização e a retificação de informações. Na prática, é a EFD-Contribuições entregue até 2026 que vai definir qual crédito a empresa carrega para o regime da CBS: lançamento errado ou não retificado agora tende a virar discussão com o Fisco depois, quando já não houver mais apuração corrente para corrigir o fluxo.

🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO

O método consiste em revisar período a período os blocos de crédito e débito da EFD-Contribuições dos últimos exercícios não decaídos, conciliando-os com a escrituração contábil (ECF) e identificando lançamentos pendentes de retificação antes que a obrigação acessória deixe de ser corrente — sem antecipar valor ou percentual de crédito a recuperar.

💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO

Validação da EFD-Contribuições contra o SPED ICMS/IPI e a captura de XML de NF-e, CT-e e NFS-e, sobre a base integral de lançamentos dos períodos ainda sujeitos a retificação, com relatório personalizado dos pontos de divergência encontrados — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia.

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Quero revisar a EFD-Contribuições da minha empresa antes da virada para a CBS. Escreva para lucas@fhsouza.com.br.

📢 Seu preço de venda vai precisar ser refeito — e não é só trocar a alíquota

⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE

IBS e CBS seguem a lógica de tributação “por fora”: o tributo é calculado sobre o valor da operação sem integrar a própria base, ao contrário do ICMS atual. Combinado com a não cumulatividade plena, isso significa que o preço de compra deixa de equivaler ao custo efetivo da compra — o custo real depende de quanto crédito de IBS/CBS aquela aquisição permite recuperar, o que varia conforme o regime do fornecedor (regular, Simples Nacional ou Simples híbrido). Simplesmente substituir as alíquotas atuais pelas futuras dentro das planilhas de preço existentes tende a produzir preços incorretos, para indústria, distribuição, transporte e agro.

🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO

O método consiste em mapear o regime tributário de cada fornecedor relevante, calcular o custo líquido de cada insumo considerando o crédito de IBS/CBS efetivamente apropriável, revisar políticas de descontos e bonificações (separando as condicionais das incondicionais, que têm tratamento diferente) e simular o preço por produto, canal e perfil de cliente — sem antecipar percentual de impacto na margem antes da simulação.

💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO

Cruzamento do cadastro de fornecedores e produtos com o SPED ICMS/IPI, a EFD-Contribuições e a captura de XML de NF-e, CT-e e NFS-e, para construir a base integral de custo líquido por item e simular cenários de precificação sob o novo regime — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia.

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Quero simular o impacto do IBS e da CBS no preço de venda dos meus produtos. Escreva para lucas@fhsouza.com.br.

📢 O Fisco vai calcular o IBS e a CBS da sua empresa — e o silêncio vira aceite

⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE

O artigo 46 da Lei Complementar nº 214/2025 autoriza a administração tributária a apresentar ao contribuinte uma apuração assistida do saldo de IBS/CBS do período, calculada a partir dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. Pela combinação do art. 348, §1º, com o art. 125, §4º, do ADCT, a ausência de manifestação do contribuinte dentro do prazo regulamentar constitui automaticamente o crédito tributário nos valores apresentados — o silêncio equivale à aceitação. Alcança toda empresa sujeita ao IBS/CBS, com um agravante: o crédito que a empresa recebe depende da classificação fiscal que o próprio fornecedor atribuiu à operação, fora do controle direto do adquirente.

🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO

O método consiste em reproduzir, de forma independente, o cálculo que o Fisco propõe — reconstituindo débitos e créditos a partir dos próprios documentos fiscais e dos códigos de classificação tributária (cClassTrib, cCredPres) — e comparar com o valor apresentado na apuração assistida, identificando divergências decorrentes de erro de classificação de fornecedores antes de deixar o prazo de manifestação se esgotar.

💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO

Captura integral das XML de NF-e, CT-e e NFS-e emitidas e recebidas, cruzadas com o SPED ICMS/IPI e a EFD-Contribuições, para reconstruir de forma independente o cálculo da apuração assistida e confrontá-lo com o valor apresentado pela plataforma do Fisco — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia, dentro do prazo regulamentar de manifestação.

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Quero conferir a apuração assistida da minha empresa antes do prazo de manifestação se esgotar. Escreva para lucas@fhsouza.com.br.

📢 Por que seu crédito de IBS/CBS pode ficar preso até o débito anterior ser quitado

⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE

No desenho da Reforma, o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS pelo adquirente fica condicionado à extinção do débito tributário da operação anterior na cadeia — seja por pagamento, compensação ou utilização de créditos. Antes de liquidar a operação, a plataforma do Fisco verifica se esse débito anterior já foi extinto; se não tiver sido, o crédito do elo seguinte da cadeia fica represado até a regularização. Isso muda a lógica de gestão de créditos: não basta a própria empresa estar em dia — o crédito que ela recebe depende da situação fiscal do fornecedor em cada elo anterior da cadeia.

🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO

O método consiste em mapear, para os fornecedores mais relevantes da cadeia de suprimento, o histórico de regularidade no recolhimento de tributos e identificar operações em que o crédito a receber possa depender da quitação de um débito de terceiro — segregando esse risco das demais posições de crédito antes que ele afete o caixa da empresa compradora.

💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO

Cruzamento do cadastro de fornecedores com as XML de NF-e, CT-e e NFS-e recebidas e o SPED ICMS/IPI, para mapear a posição de cada fornecedor na cadeia de liquidação de débitos e créditos de IBS/CBS, sobre a base integral de operações — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia.

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Quero mapear o risco de meus créditos de IBS e CBS ficarem presos a débitos de fornecedores. Escreva para lucas@fhsouza.com.br.

📢 Split payment: a Receita já está testando o mecanismo que vai reter o imposto no pagamento

⚖️ O PILAR JURÍDICO · A OPORTUNIDADE

Pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 28 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciam em 15 de outubro de 2026 a primeira fase de testes técnicos do split payment, mecanismo pelo qual os prestadores de serviço de pagamento segregarão, no próprio momento da liquidação financeira, o valor de IBS e CBS devido e o destinarão diretamente ao Fisco. Nesta primeira fase, os testes são exclusivamente técnicos — sem retenção efetiva de tributo e sem impacto para empresas ou consumidores — mas a previsão é de disponibilização para operações B2B já no segundo semestre de 2027. O mecanismo atinge diretamente o fluxo de caixa de quem vende: o valor do imposto deixa de transitar pela conta da empresa antes de ir para o Fisco.

🧾 O PILAR CONTÁBIL · A VALIDAÇÃO

O método consiste em simular o efeito do split payment no capital de giro — projetando o fluxo de caixa sem o valor do imposto transitando pela conta da empresa entre o recebimento da venda e o recolhimento — e revisar a conciliação financeira para que o valor líquido recebido do split payment seja reconhecido corretamente contra o débito de IBS/CBS já apurado, evitando divergência contábil entre o que foi vendido e o que efetivamente ingressou no caixa.

💻 O PILAR TECNOLÓGICO · A EXECUÇÃO

Levantamento, a partir do ERP e dos meios de pagamento utilizados pela empresa (boleto, Pix, cartão, TED), de como cada um deles se conecta às modalidades de segregação do split payment, cruzado com o SPED ICMS/IPI e a EFD-Contribuições, para dimensionar o impacto no capital de giro antes da entrada em operação — em parceria entre contabilidade fiscal e tecnologia.

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Quero simular o impacto do split payment no fluxo de caixa da minha empresa. Escreva para lucas@fhsouza.com.br.

DATAS PARA ANOTAR

15/10/2026 Início da fase de testes técnicos do split payment entre prestadores de serviço de pagamento (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)
31/12/2026 Prazo final para apurar novos créditos de PIS/Cofins antes da extinção dos tributos
01/01/2027 Extinção do PIS/Cofins e início da cobrança da CBS; EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores
30/06/2027 Prazo final para apropriar o crédito presumido sobre o estoque de abertura — inclusive estoque sujeito a monofasia/substituição tributária — em 12 parcelas mensais exclusivas para compensação com a CBS
2º sem./2027 Previsão de disponibilização do split payment para operações entre empresas (B2B)

FH Souza Advogados

Direito Tributário · Recuperação de créditos · Reforma Tributária

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Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui parecer jurídico sobre qualquer caso concreto. Informativo da FH Souza Advogados.

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