Reforma Tributária | IBS e CBS

FH Souza | Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026)
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Reforma Tributária | IBS e CBS

📢 Programa Nacional de Conformidade Tributária: o que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 garante e o que exige das empresas em 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), previsto nos arts. 471-A a 471-C da LC nº 214/2025. O objetivo declarado é a adaptação assistida das empresas à emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS.

Na prática, o ato define quem está protegido durante o ano de transição e em que condições. Para empresas do Lucro Real e do Presumido, que já emitem NF-e com os novos campos e passam a emitir NFS-e com IBS e CBS a partir de 1º de outubro, o momento de revisar é agora.

 

⚖️ Jurídico: a oportunidade

O enquadramento é automático para quem cumpre as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Quem não cumpre continua no programa se atender, cumulativamente, a quatro critérios: aumento contínuo e progressivo de documentos com os campos corretos, resposta tempestiva às intimações, retificação das inconsistências comunicadas até 31/12/2026 e indicação de profissional da contabilidade responsável.

A garantia mais relevante: as comunicações de cruzamento e monitoramento (art. 329 da LC 214/2025) não excluem a espontaneidade, desde que não configurem início de procedimento fiscal (art. 328), e não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º. Quem se mantém enquadrado pode se autorregularizar com segurança. Quem sai do programa perde essa proteção.

 

🧮 Contábil: a validação

O ato dá papel central ao profissional da contabilidade com registro no CRC. Indicado pela empresa em sistema eletrônico de habilitação, ele passa a receber, com autorização expressa, as comunicações sobre omissões e divergências, pode apresentar manifestação técnica que será considerada para o enquadramento e pode representar a empresa para requerer autorregularização e atender intimações. A indicação deixa de ser formalidade: ela define quem responde, e em que prazo, quando o Fisco apontar uma inconsistência.

 

💻 Tecnológico: a execução

O critério do “aumento contínuo e progressivo” precisa ser demonstrado com dados. Com a captura dos XML de NF-e, CT-e e NFS-e e o cruzamento com o SPED ICMS/IPI e a EFD-Contribuições, é possível medir mês a mês o percentual de documentos com IBS e CBS corretamente preenchidos, identificar as inconsistências antes que a comunicação oficial chegue e gerar relatórios personalizados que sirvam de evidência da evolução, trabalho feito em parceria entre a contabilidade fiscal e a tecnologia.

🚀 Sua empresa está enquadrada no PNCT?

A FH Souza avalia a situação dos seus documentos fiscais, mapeia as inconsistências de IBS e CBS e estrutura a autorregularização ainda dentro do ano de transição. Cada caso tem particularidades que vale a pena conversar pessoalmente.

Falar com a FH Souza

lucas@fhsouza.com.br

Base legal: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026; arts. 328, 329, 348 e 471-A a 471-C da LC nº 214/2025; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma dos documentos fiscais).
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